Eleições deste ano serão marcadas pelo uso da internet
Quando se fala em campanha eleitoral na internet todos lembram do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, que conquistou muitos dos seus eleitores em função do marketing político realizado em ambiente virtual. Essa estratégia não é novidade, porém, este ano, o uso da internet, não só para divulgação de candidaturas, mas também como instrumento de fiscalização do trabalho dos políticos, está dentro dos planos da maioria dos candidatos e dos órgãos eleitorais.
Propaganda
A propaganda na internet é um complemento importante à campanha eleitoral e permite que o candidato aproxime-se mais do eleitor. De acordo com o publicitário Roger Frainer, a internet é um canal de participação e interação, que é tão eficaz como qualquer outro meio de comunicação de massa, porém, com suas especificidades. A propaganda na web tem que ser utilizada a partir do que o consumidor espera quando está no ambiente virtual, ou seja, é preciso levar em consideração que, na internet, o eleitor, no caso, tem desejos diferentes do que quando está assistindo à televisão. “A internet é um ambiente aberto, onde é o usuário que decide o que vai ver. Não há como colocar um VT de 30 segundos de propaganda eleitoral que foi rodado na televisão e achar que o internauta vai se interessar. Ele vai ver o que quer. Ele vê isso na televisão porque é obrigado, o VT interrompe o programa que ele está assistindo. Na internet, isso não acontece”, explica. Porém, a Lei das Eleições impõe algumas regras para a divulgação na web.
A partir do dia seis de julho a propaganda eleitoral está liberada em qualquer meio. Quem desrespeitar essa data está sujeito a aplicação de multa, que varia de 5 mil a 30 mil reais. Na internet, é permitido que o candidato, partido ou coligação mantenha um site, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em um provedor brasileiro. Está liberada também a utilização de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. O deputado federal Luiz Carlos Heinze (PP), por exemplo, percebeu a importância dessas ferramentas há 11 anos, quando foi criada sua página na internet, onde o eleitor pode acompanhar suas ações políticas. O deputado ainda criou perfil no twitter (serviço de microblog) e, mais recentemente, em uma rede de relacionamentos. De acordo com o assessor parlamentar Cláudio Santa Catarina, as redes sociais servem como um meio de comunicação para se aproximar dos eleitores, divulgar propostas, ideias e compromissos de campanha.
As mensagens eletrônicas enviadas para endereços cadastrados gratuitamente são permitidas, desde que ofereçam a opção de descadastramento ao usuário. Se for solicitado, o pedido deve ser atendido no prazo de 48 horas. Caso contrário, os responsáveis devem pagar multa no valor de cem reais por mensagem. Outra ação permitida é a reprodução exata de página de jornal impresso, mesmo que contenha propaganda paga, até dois dias antes das eleições, desde que respeite os limites previstos para a propaganda eleitoral em impressos. Não observar esses limites sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação, assim como os partidos, coligações ou candidatos beneficiados à multa no valor entre mil e 10 mil reais ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
Para o publicitário Roger Fraineir, a proibição da propaganda paga é interessante, já que vai obrigar os partidos a se desdobrarem para criar campanhas atrativas ao eleitor. Ele cita como exemplo uma ação da candidata à presidência, Marina Silva (PV), que realizou uma coletiva exclusiva para blogueiros. “Apesar de o pessoal ter achado ela meio despreparada, elogiaram só pela atitude de procurá-los e de se colocar aberta ao diálogo”, destaca. O publicitário ainda ressalta que a propaganda paga é apenas um complemento à divulgação e acredita que o principal é disseminar a imagem do candidato, o que pode ser feito de diversas maneiras, sem prender-se à publicidade por meios tradicionais.
A propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, também está proibida, assim como a propaganda em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ainda estão proibidas a venda de cadastro de endereços eletrônicos e a propaganda eleitoral que atribua indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação. É importante ressaltar que qualquer candidato, partido e coligação, assim como o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem pedir ao juiz eleitoral que mande remover uma propaganda irregular. É livre a manifestação do pensamento e vedado o anonimato, assegurado o direito de resposta na internet e em outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
É proibido
- utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações, por
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - entidades beneficentes e religiosas;
IX - entidades esportivas;
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI - organizações da sociedade civil de interesse público.
Sanções
- A violação sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa entre cinco mil a 30 mil reais
- Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação as penalidades previstas nesta resolução, se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação
- O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento, demonstrado _ sem prejuízo dos demais meios de prova _ por meio de cópia de notificação, diretamente encaminhada e entregue pelo interessado ao provedor de internet, na qual deverá constar de forma clara e detalhada a propaganda por ele considerada irregular.
A internet é um meio difícil de ser “vigiado”, mas existem diversas formas de fiscalizar a propaganda eleitoral. De acordo com o MPE, tanto a própria instituição como os cidadãos e os candidatos, partidos e coligações podem ser autores da maior parte das representações na Justiça Eleitoral por irregularidade na campanha. “Desse modo, qualquer cidadão pode entrar em contato com o MP para comunicar o que julgar irregular, informando o maior número possível de dados, como descrição do fato, autor, local e data de ocorrência e, se necessário e possível, envio de link, arquivo de texto, foto, áudio e vídeo”, explica a assessora de comunicação do MPE, Sandra Anflor.
- utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações, por
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - entidades beneficentes e religiosas;
IX - entidades esportivas;
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI - organizações da sociedade civil de interesse público.
Sanções
- A violação sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa entre cinco mil a 30 mil reais
- Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação as penalidades previstas nesta resolução, se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação
- O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento, demonstrado _ sem prejuízo dos demais meios de prova _ por meio de cópia de notificação, diretamente encaminhada e entregue pelo interessado ao provedor de internet, na qual deverá constar de forma clara e detalhada a propaganda por ele considerada irregular.
A internet é um meio difícil de ser “vigiado”, mas existem diversas formas de fiscalizar a propaganda eleitoral. De acordo com o MPE, tanto a própria instituição como os cidadãos e os candidatos, partidos e coligações podem ser autores da maior parte das representações na Justiça Eleitoral por irregularidade na campanha. “Desse modo, qualquer cidadão pode entrar em contato com o MP para comunicar o que julgar irregular, informando o maior número possível de dados, como descrição do fato, autor, local e data de ocorrência e, se necessário e possível, envio de link, arquivo de texto, foto, áudio e vídeo”, explica a assessora de comunicação do MPE, Sandra Anflor.
MPE e a fiscalização
Da parte do Ministério Público Eleitoral, há duas instâncias de fiscalização: a Procuradoria Regional Eleitoral, que recebe denúncias por meio de telefone (3216-2172) e de site (www.prers.mpf.gov.br, link Denuncie) e os promotores eleitorais, em cada comarca do estado, que também recebem denúncias por telefone e e-mail (http://www.prers.mpf.gov.br/pdf/promotores_eleitorais.pdf).
Da parte do Ministério Público Eleitoral, há duas instâncias de fiscalização: a Procuradoria Regional Eleitoral, que recebe denúncias por meio de telefone (3216-2172) e de site (www.prers.mpf.gov.br, link Denuncie) e os promotores eleitorais, em cada comarca do estado, que também recebem denúncias por telefone e e-mail (http://www.prers.mpf.gov.br/pdf/promotores_eleitorais.pdf).
Fiscalização do trabalho e da vida política dos candidatos
Uma boa notícia para os eleitores é que a fiscalização não para na questão da propaganda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que irá divulgar no seu site, a partir de julho, os processos que correm na Justiça contra os candidatos. O eleitor poderá consultar a certidão criminal dos políticos que concorrem à eleição. O ex-deputado estadual e advogado Sérgio Ilha Moreira, classificou como oportuna a decisão do TSE, já que a medida vai divulgar aos cidadãos toda a vida pregressa do candidato. “Vai caber a cada eleitor avaliar se aquele candidato merece ou não o voto dele”, reflete. Um ponto fraco da proposta seria a linguagem jurídica com a qual o eleitor vai se deparar ao acessar as certidões. Porém, o fato de as informações estarem disponíveis à população de forma menos burocrática já pode ser considerado um ponto positivo. Nestes documentos, o eleitor encontrará também a situação atual de todas as ações judiciais e poderá saber em qual etapa do processo se encontram os candidatos.
Outro recurso acessível aos eleitores através da internet é o projeto “Ficha Limpa”, aprovado em maio deste ano pelo Senado e sancionado no início de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta impede a candidatura de políticos que tiveram condenação criminal por órgão colegiado (mais de um juiz), mesmo que caiba recurso. O “Ficha Limpa”, que ainda estabeleceu oito anos como período de cassação, estará disponível para consulta a partir de julho.
A recente decisão do TSE que determinou a aplicação da lei da Ficha Limpa às eleições deste ano está mobilizando o MPE e a Justiça Eleitoral em todo o país. De acordo com assessora de comunicação do MPE, Sandra Anflor, no Rio Grande do Sul, a Procuradoria Regional Eleitoral já possui lista de gestores públicos condenados pelo Tribunal de Justiça por improbidade (corrupção) administrativa e, ainda, dos gestores públicos cujas contas não foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em caráter irrecorrível. Outras listas, com pessoas que se enquadrem nas outras hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa, serão obtidas pela procuradoria para auxiliar a análise dos pedidos de registro de candidatura e, se for o caso, subsidiar as ações de impugnação de registro de candidatura.
Nos dias 06/8 e 06/9 deste ano, os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar na internet relatórios discriminados dos recursos recebidos e dos gastos realizados em suas campanhas. Para o ex-deputado Sérgio Ilha Moreira, apesar de parte da população não ter acesso à internet, aqueles que possuem esse recurso poderão acompanhar efetivamente o volume de gastos de um partido político, “para evitar candidatos que usam fortunas para se elegerem, corrompendo o processo eleitoral”. Já a assessora Sandra Anflor destaca que a consulta frequente aos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do TSE, bem como a leitura de jornais, inclusive os especializados em política, é uma boa forma de acompanhar a campanha e a prestação de contas.
Após as eleições, a população ainda pode fiscalizar o trabalho dos políticos através dos sites da Câmara de Deputados, do Senado e dos órgãos do Poder Executivo para os quais foram eleitos seus candidatos, seja a Presidência da República, seja o Governo do Estado. Nessas páginas, o cidadão pode encontrar telefones e e-mails dos gabinetes, assim como canais de ouvidoria.
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