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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Política

Eleições 2010: Saiba mais sobre algumas normas

Aos candidatos às eleições 2010 são impostas algumas normas que devem ser seguidas durante a campanha eleitoral. É importante que se fique atento a possíveis descumprimentos de qualquer detalhe por parte dos candidatos, o que influenciará no processo de escolha do mesmo. Conforme a lei 9.504/97, não é permitido ao candidato:

Se valer do uso de materiais ou serviços , financiados pelos governos ou casas legislativas, que ultrapassem os privilégios consignados nos regimentos e normas dos orgãos que compõe. (prazo indeterminado)
Usar recursos públicos para contratação de shows artísticos na produção de inaugurações. ( a partir do dia 6 de julho)
Participar de inaugurações de obras públicas, os candidatos a cargos do Poder Executivo. (nos três meses que precedem o pleito)
Fazer uso de distribuição gratuita de bens e serviços da qualidade social financiados pelo Poder Público em favor do candidato, partido político ou coligação. (prazo indeterminado)
Usar de recursos de comunicação de massa, como: Rádio e Televisão para pronunciamento fora do horário eleitoral. A menos que, seja urgente, relevante e características das funções de governo a critério da Justiça Eleitoral. (nos três meses que antecedem as eleições)

E ainda, de acordo com a nova Lei Eleitoral, diversos recursos de mídia digital (sites, redes sociais e blogs) tiveram seu uso liberado para candidatos e partidos políticos. Porém, qualquer propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho. Se desobedecer a esta regra o candidato sofrerá punição do Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado. A propaganda paga na internet está proibida: por exemplo, a veiculação de banners de candidatos pode acarretar em uma multa no valor de 5 mil a 30 mil reais. Esses são apenas alguns dos pontos desta nova Legislação que inclui normas a serem seguidas pelos candidatos.

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