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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Política

Eleições 2010 - Saiba mais sobre a desincompatibilização

Você sabe o que é desincompatibilização? Parece difícil, mas a definição é simples: é o ato pelo qual o candidato se afasta das obrigações políticas que se encontra até o momento a tempo de concorrer à eleição cogitada, ou seja, é preciso que o candidato que exerce um cargo no âmbito do Poder Executivo se afaste do mesmo para poder concorrer , eles precisam se licenciar seis meses antes do pleito.

O afastamento do candidato de cargos do executivo está regulamentada pela lei complementar nº 64, a chamada Lei das Inelegibilidades, de 18 de maio de 1990 e tem a finalidade de impedir que um candidato, no exercício de uma função no Executivo permaneça no cargo quando tem a intenção de concorrer a outra função.



Ministros de Estado, governadores e secretários das três esferas de Poder Federal, Estadual ou Municipal tinham até o dia 3 de abril para se afastarem dos respectivos cargos. O presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como os secretários, devem renunciar aos respectivos mandatos no prazo de seis meses antes do pleito, se também tiverem a intenção de concorrer a outras incumbências. Vice-presidente e vice-governadores poderão disputar outros encargos, resguardando seus respectivos mandatos, desde que para isso, não tenham sucedido ou substituído o titular no semestre que antecede as eleições.



Não é necessário que os deputados federais, estaduais ou do Distrito Federal no exercício mandato deixem seus cargos para concorrer à reeleição. Portanto, não precisam se licenciar do mandato no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF para renovar o mandato.

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